domingo, 18 de março de 2012

Dicionário e Direito Penal?

Caros alunos, segue excelente reflexão do Prof. Luciano Feldens acerca das complexas relações entre Liberdade de Expressão e Direito Penal.

Censura ao dicionário e a liberdade de expressão (por Luciano Feldens)

A informação é oficial, oriunda da página da Procuradoria da República de Minas Gerais na internet: o Ministério Público Federal em Uberlândia ajuizou ação civil pública para a imediata retirada de circulação, suspensão de tiragem, venda e distribuição das edições do Dicionário Houaiss, o qual conteria expressões pejorativas e preconceituosas relativas aos ciganos. O Ministério Público Federal acusa o dicionário da prática de crime de racismo (artigo 20 da Lei 7.716/89).
O episódio revela aquele que parece ser o maior paradoxo do livre exercício do poder: ele pode degradar a si mesmo, levando consigo parcela da democracia e dos direitos que lhe são inerentes. O despropósito da acusação se evidencia com um argumento singelo, considerada a seriedade da obra questionada: a manifesta ausência de qualquer intenção racista. O risco do precedente, entretanto, nos convoca a uma reflexão.
Ninguém está obrigado a colocar-se de acordo com o conteúdo de uma obra da envergadura de um dicionário. Menos ainda a concordar com a totalidade dos sentidos atribuídos às milhares de expressões que procura definir. Entretanto, é preciso que estejamos vigilantes em face de todo o tipo de boas ideias que se queiram fazer impor de cima para baixo, como uma razão de Estado.
Conceitos não são unívocos, nem irrebatíveis, conforme indicam exemplos retirados da mesma e questionada fonte. A uma prostituta não seria propriamente agradável ver sua atividade definida como um desonra ou rebaixamento moral (Dicionário Houaiss, 2001, p. 2316); a um ateu não se aplicaria irrestritamente a pecha de desrespeitoso com as crenças religiosas (p. 334), bem como a um cristão não se deveria genericamente qualificar como pessoa “de aceitação insuportável” (p. 874). Um hipócrita não é permanentemente “fingido, falso, dissimulado” (p. 1538). Soa igualmente estranho que um escravo possa ser definido como um “amante extremamente dedicado” (p. 532), assim como nem todo crítico é “maledicente” ou “perigoso” (p. 875). Aliás, nem todo burocrata “exorbita de suas funções e assume atitudes intoleráveis no desempenho dessas” (532).
Ou seja, os sentidos emprestados às expressões não têm compromisso com uma verdade absoluta (por definição, inalcançável) ou com bons modos. Antes, são retratos da cultura, boa ou má, que perfaz a (nossa) História. Uma História cuja pretensão de aperfeiçoamento não se conquista com a negação do mal ou do injusto, mas com seu reconhecimento. O holocausto, por exemplo, é permanentemente relembrado. E é bom que assim seja, para evitar que a barbárie se repita. Talvez por essa razão, e a despeito de terrivelmente constrangedora, a expressão “judiaria” encontra como uma de suas múltiplas acepções a conduta de “maltratar alguém, física ou moralmente” (Dicionário Houaiss, 2001, p. 1.688) – em realidade, constrangedora é a História, e não o dicionário.
Em resumo, no mercado de ideias, a arte, a literatura e a opinião devem impor-se por si mesmas, por mais aborrecedoras que se revelem. Esse é o preço que pagamos por viver em um regime de liberdade. Um preço barato, se contrastado com o risco de seu oposto: o risco de um Estado que decida sobre o que devemos ler, concordar ou dissentir. Nessa linha, caberia recordar, com Cass Sunstein (Why Societies Needs Dissent, London: Harvard University Press, 2003), que o histórico e honorável rol de dissidentes inclui, entre outros tantos, Galileo, Martin Luther King Jr. e Nelson Mandela. Se qualquer desses dissidentes estava, ou não, com a razão, essa não é uma razão de Estado.
Como anotou o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em manifestação lançada, na condição de Amicus Curiae, na ADPF 187 (ação que discutia a legitimidade da denominada “Marcha da Maconha”, exemplarmente ajuizada pela Procuradoria Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal), não existiria qualquer razão para que os direitos de liberdade de expressão, de crítica, de criação artística e de manifestação fossem alçados a tal condição caso seu âmbito normativo garantisse, exclusivamente, a exteriorização de concepções compartilhadas pela ampla maioria da sociedade. Se para isso servissem, comporiam uma inimaginável categoria de direitos desnecessários; não seriam, pois, verdadeiros direitos.
Por fim, não deixa de ser curioso que o alvo da acusação de racismo seja Houaiss. Justamente Houaiss, que foi relator, na década de 1960, da IV Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas cuja atribuição era conduzir o processo de descolonização de países africanos e asiáticos. É dele, Houaiss, a referência ao velho Wittgenstein, lançada no pórtico do dicionário sob ameaça de censura: “os limites da minha linguagem denotam os limites do meu mundo”. Que siga sendo assim.

Luciano Feldens É advogado, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUC-RS. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

ALÉM DA PENA

Caros alunos,
Recomendo fortemente que participem do evento "ALÉM DA PENA", que ocorrerá esta semana na Faculdade. Não apenas observem as fotos dos presídios, como também assistam à palestra do Juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre. Até a próxima aula!

segunda-feira, 12 de março de 2012

INÉRCIA DO ESTADO E VINGANÇA PRIVADA

Caros, conforme comentado em aula, recomendo FORTEMENTE que assistam ao filme "O segredo dos seus olhos", para compreenderem, concretamente, o sentido do monopólio da violência "legítima" pelo Estado e as consequências desencadeadas quando o Estado se mantém inerte, porque profundamente corrompido em seus fundamentos mais básicos. Segue trailer! Até sexta!

sexta-feira, 9 de março de 2012

EQUÍVOCOS DA POLÍTICA MUNDIAL DE DROGAS

Caros alunos, segue interessante reportagem sobre a "guerra às drogas" e as possíveis alternativas de redução de danos.
 

Sem resultados, guerra às drogas deve continuar em xeque em 2012

Cresce movimento de especialistas por enfoque alternativo à repressão ao tráfico e ao consumo
O relatório global das Nações Unidas sobre entorpecentes não deixa dúvidas: o uso de drogas ilícitas continua muito elevado no mundo, apesar dos esforços para combater a demanda e, principalmente, o tráfico. A cada ano, 210 milhões de pessoas experimentam ou fazem uso regular de substâncias ilegais. Destas, 200 mil morrem em decorrência do uso, sem contar as vítimas da repressão às drogas. Só no México foram 60 mil desde 2006. 
 
Leia mais:
Ao que tudo indica, a guerra às drogas está caminhando para um melancólico final. Desde 1971, quando os Estados Unidos de Richard Nixon impulsionaram o enfrentamento aos entorpecentes ilícitos, nunca foi tão evidente que o combate direto a esse consumo fracassou. Ao menos é isso que defende parte dos especialistas e políticos que discutem a questão.
Efe
Policiais da República Dominicana prestes a incinerar mais de oito toneladas de drogas apreendidas
“Em 2011, ficou claro para todo mundo que não é mal intencionado nem moralista que o nosso sistema falhou e não tem futuro. A ideia de continuar endurecendo o combate às drogas só vai aumentar o nível de violência na sociedade”, constata o jornalista Denis Russo Burgierman, autor do livro recém-lançado “O fim da guerra” (Ed. Leya).
Para ele, um marco importante é o surgimento da Comissão Global de Políticas sobre Drogas, que hoje é presida pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e tem “basicamente todos os generais da guerra contra as drogas dos anos 1990, a época mais dura desse enfrentamento”, diz Russo. Integram o grupo César Gaviria, ex-presidente da Colômbia; Ernesto Zedillo, ex-presidente do México; o Secretário de Estado americano, George Shultz, e o presidente do Federal Reserve durante o governo Reagan, Paul Volcker, e o ex-secretário geral da ONU Kofi Annan. Recentemente eles propuseram a Barack Obama repensar a legislação antidrogas. A reposta foi simplesmente “não”.
Mas o sistema está em crise. Para o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) Pedro Abramovay, a população americana já dá sinais de que a descriminalização da maconha está bem perto de ser aprovada. Por enquanto, 14 estados aprovaram o uso medicinal da droga. “Por incrível que pareça, os EUA, que lideraram todo o processo de proibicionismo no mundo, têm agora a maior chance de romper com isso”. Abramovay, que seria o titular da Senad (Secretário de Políticas sobre Drogas) no governo Dilma Rousseff, foi demitido no início de 2011 após se pronunciar favoravelmente ao fim da prisão para pequenos traficantes.
Alternativas e experiências
A descriminalização, entretanto, não é sinônimo de solução do problema. Na Holanda, exemplo mundial de liberalização da compra de drogas, a questão da “porta dos fundos” é uma das falhas do sistema. “O que eles fizeram foi uma espécie de arranjo entre o Poder Executivo e o Judiciário. Para eles, o problema era o consumo de heroína e cocaína. Então, as drogas tidas como leves, como os cogumelos e a maconha, poderiam ser comercializadas sob determinadas regras. Só que nada estava previsto para quem vende para essas lojas. Na Holanda é proibido plantar ou importar as drogas. E daí entra a ‘porta dos fundos’, que virou uma contradição. A droga vem do tráfico”, ressalta o antropólogo Maurício Fiore, pesquisador do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento).
Ainda assim, esse não é o principal problema do país no que diz respeito aos famosos “coffee shops”: atualmente os turistas são o maior incômodo dos holandeses. Alemães, franceses, ingleses, americanos e, claro, brasileiros, figuram entre os que lotam Amsterdã em busca de diversão e drogas.
O “turismo da canabis” irritava parte da população holandesa e, também, provocava resistência de países vizinhos, onde a droga não é liberada, que viam em Amsterdã uma porta a entrada de entorpecentes para a União Europeia. A solução encontrada foi aprovar uma nova lei que permite o consumo exclusivo para cidadãos do país. Em 2012 ela já será aplicada nas áreas de fronteira e em 2013 chega à capital.
Efe
Polícia da Guatemala apreende mais de 100 quilos de cocaína
A Espanha tentou resolver a questão do fornecimento da maconha ao permitir a existência de cooperativas de produtores e consumidores. Existem aproximadamente 200 associações não lucrativas com esse caráter em todo o país. “As cooperativas cresceram e se espalharam. Elas não poderiam ter lucro, ou seja, vender a maconha. É um modelo apresentado como alternativa”, observa Fiore.
Por outro lado, o pesquisador admite que essa é uma situação difícil de controlar: “A maconha é a droga mais consumida das ilegais, a demanda é muito grande. E sabemos como é difícil controlar uma ONG. Nós estamos em um mundo capitalista, nem todo mundo quer participar ou discutir. Boa parte quer comprar a droga e ir para casa. Além disso, só a maconha permite a produção caseira”.
Denis Russo concorda: “Muitas dessas organizações são responsáveis, mas muitas também são picaretas, porque num clima em que não há segurança jurídica, você abre espaço para todo tipo de gente”. Há pouco tempo, alegando que alguns dos cooperados estavam envolvidos com tráfico, a polícia espanhola fez uma verdadeira devassa nessas organizações.
O exemplo de Portugal
Vizinho da Espanha, Portugal é uma referência no que diz respeito a como lidar com o usuário. O país permite que cada pessoa carregue uma quantidade suficiente para 10 dias de consumo de qualquer droga – no caso da maconha, inferior a 25 gramas; para a cocaína, 2 gramas de cocaína; e 1 grama de heroína ou anfetaminas. Caso seja abordado pelas autoridades, o usuário passará pela análise de uma junta civil que julgará se ele é ou não dependente e, se necessário, será encaminhado para o tratamento do vício.
“Esse modelo é muito melhor que o do Brasil porque os resultados dele são muito positivos. Depois da instalação desse modelo o consumo diminuiu entre os jovens. Também houve uma redução brutal de mortes relacionadas ao uso de drogas. Isso porque quando você reduz a presença do sistema penal, o sistema de saúde consegue lidar melhor com o assunto”, afirma Abramovay.
A lei foi elaborada por uma comissão de notáveis nomeada pelo governo português em 2001. “O que eles fizeram foi juntar uma comissão de especialistas, estudar a sério iniciativas do mundo inteiro e criar um sistema coerente, inteligente, racional, do século XXI, feito a partir de coisas que funcionem. Algo fundamental em Portugal foi tirar a questão do âmbito da Justiça e passar para a Saúde, uma mudança brutal. Isso muda tudo, pois a Justiça é cega, tem que tratar todo mundo igual, e Saúde é o contrário disso: cada doença tem um remédio”, aponta Denis Russo.
O jornalista ressalta que, há uma década, as drogas eram o maior problema de Portugal. “Havia uma histeria muito parecida com a que o crack está provocando no Brasil, e hoje não consta na lista dos dez maiores problemas do país. Acabou de ter campanha eleitoral em Portugal e ninguém nem falou nesse assunto”, completa.
Além disso, a Suprema Corte portuguesa, assim como na Espanha, na Colômbia e na Argentina, considera a criminalização do porte como inconstitucional. Isso porque, segundo o direito penal, a auto-lesão não é passível de punição. “Nesse caso, a única vítima é aquela que consome a droga e o Estado não pode invadir a liberdade individual”, afirma Abramovay.
Maurício Fiore utiliza esse argumento para questionar a chamada guerra às drogas: “Ainda que suponhamos que o Estado possa interferir na liberdade individual – o que eu discordo –, vale mais a pena o custo dessa droga ou você tratar a pessoa para não a consumir? Que guerra é essa? Vamos impedir alguém de cheirar? É irracional. É uma razão entorpecida. Parece que estamos enxugando o gelo”.

(FONTE: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/18857/sem+resultados+guerra+as+drogas+deve+continuar+em+xeque+em+2012.shtml, 31/12/2011 - 09h00 | Danilo Mekari e Maíra Kubík Mano | São Paulo )

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Mia Couto - Medo - Conferências de Estoril 2011

Caros alunos, conforme referido, eis a excelente conferência de Mia Couto. 
Conversamos sobre ela na próxima aula!
Até lá!